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Como temos feito até agora, aqui também supomos alguma familiaridade com o
conceito de função. Nosso objetivo principal nesta Seção
continua sendo o de uniformizar a linguagem.
Definição 1.2.1
Dados dois conjuntos,

,
uma
função de
A em
B,

,
ou simplesmente
f, é uma lei que associa a cada elemento

,
um único elemento

.
Algumas notações mais comuns para uma função
são as seguintes:
Exemplo 1.2.1 (1)
Quando
A=
B, um exemplo simples é

tal que
f(
x)=
x, para todo

.
Esta função é chamada
identidade, ou
identidade de A, e é usualmente denotada por
I ou
IA.
(2) Seja
um número fixado. A função
dada por f(x)=c, para todo
,
é chamada função constante.
(3) Denotaremos sempre com
,
o conjunto dos números reais
não negativos. Defina
por
f(x):=x2.
(4)
,
dada por
.
(5)
,
dada por
f(x)= 1/(x2-1).
Os conjuntos A e B são chamados, respectivamente,
domínio e contra-domínio de f. Dado um
conjunto
,
sua imagem por f é o conjunto
definido por
Definição 1.2.2
O
gráfico de uma
função

,

,
é o subconjunto
G(
f)
de

dado por:
Se
,
o símbolo [x] indica o maior
número inteiro menor ou igual a x. O gráfico da
função f(x)=[x] está representado na Figura 1.1.
Figure:
y=|x| e y=c
|
|
Figure:
|
|
Definição 1.2.3
Quando
f(
A)=
B, a função
f
se diz
sobre, ou
sobrejetora. Quando a elementos
distintos de
A estão associados elementos distintos de
B,
isto é,

,

,
a função
f se diz
biunívoca, um-a-um
ou
injetora. Quando
f for biunívoca e sobre, também
será chamada
bijetora.
Definição 1.2.4
Sejam dados

e uma
função

.
A
restrição de
f a
D é
uma função de
D em
B, denotada por
f|
D e definida
por
Revisitando o Exemplo 1.2.1 observamos: A função
identidade é bijetora. No item (2) a função f não é
biunívoca nem sobre. No item (3) f é sobrejetora, mas não
injetora, enquanto sua restrição
é bijetora.
No item (4) f é injetora, mas não sobre. No item (5) f não
é nem biunívoca nem sobre.
Definição 1.2.5
Dadas duas funções

e

,
fica definida a função composta,

,
por

,
para todo

.
Note que, de acordo com a Definição 1.2.5,
para que a função composta
seja definida é
necessário que f(A) esteja contido no domínio B da
função g.
Figure 1.4:
Composição de f e g
|
|
Exemplo 1.2.2 (1)
Sejam

,

,
tais que
f(
x):=1/(1+
x2) e
g(
x)=1/
x. Então,

.
Daria para definir

?
(2) Se
e
são
dadas por
f(x)=x2+2x-2 e
,
então a
composição
não pode ser definida porque
não está contido no domínio
de g.
Definição 1.2.6
Uma função

é
dita invertível se existe uma função

,
denotada por
f-1, de modo que

e

.
Uma consequência importante da Definição 1.2.6
é que uma função f será
invertível se, e somente se, f for bijetora.
Exemplo 1.2.3 (1)
Sejam

e

dados. Se
f(
x)=
ax+
b,
então
f é invertível e
g=
f-1 é dada por
g(
x)=(
x-
b)/
a.
(2) Se no item (3) do Exemplo 1.2.1 for considerada a restrição
e no item (4) for tomado
como
contra-domínio de f, teremos dois exemplos de funções
invertíveis, sendo cada uma a inversa da outra.
Observação 1.2.1
Para se definir uma função é
preciso especificar o domínio, o contra-domínio e uma lei de
associação. Entretanto, como o nosso estudo se restringe às
funções de subconjuntos da reta na reta (costuma-se dizer:
``funções reais de uma variável real'' ou ``funções de
uma variável real a valores reais''), vamos adotar a atitude
simplificadora de especificar somente a lei de associação.
Desta forma, numa linguagem um tanto imprecisa, diremos comumente:
``função
f´´ ou ``função
f(
x)´´
ou ainda ``função
y=
f(
x)´´. Também usaremos a notação

ou

,
para uma função

.
A menos de menção
explícita em contrário, ficará sempre subentendido
que o domínio é o maior subconjunto da reta onde a lei faz
sentido, o contra-domínio será sempre

.
Assim, quando considerarmos, por exemplo, a função

,
estaremos entendendo que seu domínio é
![$[-\sqrt2,\sqrt2]$](img162.gif)
.
Para a função
g(
x)=1/(2
x-
x3),
o domínio será

.
Definição 1.2.7
Suponhamos que o domínio

de uma função
f satisfaça a
seguinte condição de simetria:

.
Então
f é dita
par, se
f(-
x)=
f(
x) para todo

,
e
f é dita
ímpar, se
f(-
x)=-
f(
x) para todo

.
A função seno é ímpar. A função cosseno e a
função y=|x| são pares. O leitor deve examinar todos os exemplos
anteriores desta seção, procurando classificar as funções como
pares ou ímpares, quando isto for possível.
Como é o gráfico de uma função par? E o de uma função ímpar?
Apresentam eles alguma simetria com relação aos eixos coordenados?
Definição 1.2.8
Dadas duas funções,
f e
g,
com domínios

,
sua
soma,
f+
g, seu
produto,
fg, e o
quociente,
f/
g,
ficam definidos, respectivamente, por:
(f+g)(x)=f(x)+g(x),
(fg)(x)=f(x)g(x),
para todo
x em
A, e
para todo
x em
A tal que

.
Assim, por exemplo, se
e g(x)=x, tem-se
,
e
.
Definição 1.2.9
Uma função
f é dita
monotônica, ou
monótona, se puder ser classificada
como crescente, estritamente crescente, decrescente ou
estritamente decrescente, segundo as definições abaixo:
- Crescente, se:
.
- Estritamente crescente, se:
.
- Decrescente, se:
.
- Estritamente decrescente, se:
.
Reportando-nos ao Exemplo 1.2.1, vemos que a função do item (2)
é crescente e decrescente a um só tempo. No item (3) a função
é estritamente crescente. A função do item (4)
é estritamente crescente. No item (5) a função
é estritamente decrescente. As funções seno e
cosseno não são monotônicas.
Definição 1.2.10
Uma função

se diz
limitada se o conjunto
f(
A) for limitado ou,
equivalentemente, se existirem números

e
L tais que

.
Neste caso,

é chamado um
limitante inferior, ou
cota inferior, de
f e
L, um
limitante superior, ou
cota superior.
Definição 1.2.11
Se
L for o menor limitante
superior de
f, isto é,

,
então
L é chamado
supremo da função
f e denotado por

,
ou

.
Se existir

de modo que
L=
f(
x0), isto é,

,
então diz-se que
L é o máximo de
f e escreve-se

,
ou

.
Se

,
então
f(
x0) é chamado
valor
máximo de
f e
x0 é chamado
ponto de máximo.
Definem-se analogamente o ínfimo e o mínimo
de uma função, bem como valor mínimo e ponto
de mínimo. Observe que também poderíamos definir
e
pelas relações
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Placido Zoega Taboas
2000-04-02