Em 1970, parte dos docentes do Departamento de Matemática e de outros departamentos da EESC passaram a constituir o Departamento de Ciências de Computação e Estatística, ainda pertencendo à Escola de Engenharia.
Em 1971 era criado o Instituto de Ciências Matemáticas de São Carlos, constituindo-se dos Departamentos de Matemática e de Ciências de Computação e Estatística, então desvinculados da EESC.
Em novembro de 1996 foi iniciado o processo de solicitação de inclusão do termo "Computação" no nome do Instituto. Partiu do Departamento de Computação, mas resgatou um anseio comunitário e social de modernização existente há muitos anos, e que nos tempos atuais claramente se expressou pelas inúmeras iniciativas que envolvem os temas de Matemática e Computação em conjunto. Desta forma, a mudança do nome do Instituto foi um "ajuste" a uma tendência legítima, que há vários anos foi sendo reconhecida pela sociedade.
É importante observar que o nome "Computação" simboliza um conjunto de conhecimentos humanos, que nasceu da rica comunhão entre as Ciências Matemáticas e as Engenharias, e cresceu alimentado pela diversidade de produtos e processos desenvolvidos por tão diferentes campos. Além disso, a preocupação em preservar o ambiente de cooperação e integração que sempre existiu no Instituto foi fundamental, e possibilitou mais uma vez evidenciar as importantes conquistas realizadas com a contribuição de ambos os departamentos, de Matemática e de Computação.
A partir de 20 de março de 1998, de acordo com decisão da Congregação do então ICMSC e deliberação do Conselho Universitário da USP, a mudança do nome desta unidade do Campus de S. Carlos se efetivou, para: INSTITUTO DE CIÊNCIAS MATEMÁTICAS E DE COMPUTAÇÃO - ICMC.
Aprova as modificações que especifica do Estatuto da Universidade de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista as deliberações do Conselho Universitário em sessões de 22 de março e 14 de julho, e do Conselho Estadual de Educação em sessão de 23 de novembro, todas de 1971,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas as seguintes modificações do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixado pelo Decreto nº 52.326, de 16 de dezembro de 1969:
I - Os incisos 1 e 2 do item IV do artigo 5º ficam restabelecidos, com o seguinte teor:
"1) Instituto de Ciências Matemáticas de São Carlos;
2) Instituto de Física e Química de São Carlos;
II - O item I do § 1º do mesmo artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Centros Complementares de Departamento";
III - No Capítulo V e Título V do referido Estatuto, onde se lê: "Dos Centros Interdepartamental e Intradepartamental", leia-se: "Dos Centros Interdepartamental e Complementar de Departamento".
IV - Os artigos 56 e 57 ficam restabelecidos e passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 56 - O Centro Complementar de Departamento se compõe com docentes de um mesmo Departamento.
Parágrafo único - A criação do Centro referido neste artigo deverá ser aprovada pela Congregação.
Artigo 57 - A organização e o funcionamento do Centro Complementar de Departamento serão fixados no Regimento das Unidades"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi
- Responsável pelo S.N.A.